SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0092330-87.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Carlos Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Aug 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento em razão de sua deserção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se há vício sanável pela via dos embargos de declaração no acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A interposição de dois recursos contra o mesmo ato judicial impugnado, protocolados pela mesma parte, configura duplicidade recursal, violando o princípio da unirrecorribilidade, segundo o qual é admitido apenas um recurso para impugnar determinada decisão judicial, sendo inadmissível o conhecimento do recurso posteriormente interposto, em razão da preclusão consumativa. IV. DISPOSITIVO 4. Embargos de declaração não conhecidos (art. 932, inc. III/CPC). Dispositivos relevantes citados: CPC: 932, III. Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt nº 0012446-27.2014.8.16.0033, Rel. Des. Coimbra de Moura, Órgão Especial, j. 14.07.2020; TJPR, AgInt nº 0044223-56.2019.8.16.0000, Rel. Des. Stewalt Camargo Filho, 2ª Câmara Cível, j. 13.02.2020.